Questão #15290762000

Direito Penal

Nos termos do que dispõe o art. 170 do Código Tributário Nacional, a lei pode, nas

condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à

autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos

líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública.

Por sua vez, reza o art. 66 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, que nos casos

de pagamento indevido ou a maior de tributos e contribuições federais, inclusive

previdenciárias, mesmo quando resultante de reforma, anulação, revogação ou rescisão

de decisão condenatória, o contribuinte poderá efetuar a compensação desse valor no

recolhimento de importância correspondente a períodos subseqüentes. Em razão

desses permissivos, grande volume de pleitos flui na Justiça Federal e nos Tribunais

Regionais Federais. Esse procedimento de compensação levado a efeito pelo próprio

sujeito passivo: