Questão #13976632010

Direito Penal — procedimento sumário

A doutrina brasileira, em matéria de consentimento do ofendido, sinaliza para a existência de dois enfoques possíveis, no que concerne à função dogmática desempenhada pelo mencionado instituto, reportando-se ao cognominado acordo ou aquiescência em alguns casos, e simplesmente, ao consentimento em outras situações. Nessa linha de princípio, poderíamos afirmar: I    - Que o acordo ou aquiescência ocorre quando o consentimento exclui a tipicidade, enquanto as demais situações são designadas apenas por consentimento do ofendido e excluem a ilicitude da conduta. II  - Que o chamado acordo ou aquiescência exclui também a culpabilidade. III - O consentimento é, na sistemática brasileira, induvidosamente, uma causa legal de exclusão da tipicidade. IV - O consentimento, em seu sentido amplo, é, na sistemática brasileira, uma causa supralegal de exclusão da tipicidade e da ilicitude, conforme o caso. V   - O consentimento é, na sistemática brasileira, conforme o caso, uma causa supralegal de exclusão da culpabilidade.