Direito Processual Penal — tribunal do júri
Pedro Mão-Ligeira e João Tostão, no dia 30 de julho de 2010, após ingerirem cerveja nesta Capital, resolveram praticar vários roubos contra postos de combustíveis, sendo que cinco ocorreram nesta Capital; três em Aparecida de Goiânia-GO, onde houve a morte de um frentista que foi atingido ao reagir ao assalto, e um, na forma tentada, em Hidrolândia-GO. Todos os crimes foram praticados na noite daquele dia e com o uso das mesmas armas e motocicletas. O Delegado de Polícia de Goiânia-GO instaurou inquérito policial para apurar os roubos no dia 04 de agosto de 2010. Também foi instaurado inquérito no dia 05 de agosto de 2010 em Aparecida de Goiânia-GO, visando apurar os referidos crimes. Já o Delegado de Polícia de Hidrolândia-GO instaurou inquérito para apurar os referidos fatos no dia 06 de agosto de 2010, o qual representou, na mesma data, pela quebra de sigilo telefônico de todas as ligações realizadas por celular naquela cidade e no horário em que se deu a tentativa de roubo, pois os frentistas informaram que os assaltantes usaram o celular minutos antes de praticarem o assalto. O Juiz de Direito de Hidrolândia-GO deferiu, parcialmente, o pedido de quebra do sigilo telefônico, no mesmo dia . Em todos os inquéritos instaurados ja se tinha conhecimento da autoria, pois os assaltantes foram identificados nas câmeras de vigilância e já eram conhecidos da Polícia. Diante do enunciado é de se concluir que:
Uma questão respondida. E as próximas?
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