Questão #13448232011
Direito Tributário — lançamento (ctn, art. 142 146)
Dispõe o art. 144, do CTN que o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Esta regra legal encontra fundamento de validade no princípio constitucional da
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