Questão #11382442015

Direito Tributário — extinção do crédito tributário (ctn, art. 156 174)

Um contribuinte foi notificado em 1 de março de 2010, para pagamento de crédito tributário, cujo fato gerador ocorreu em 25 de

setembro de 2004 . Como estava precisando de uma certidão negativa de débitos tributários para fins de comprovação de

regularidade fiscal em processo licitatório, pagou o crédito devido com multa, juros e correção monetária em 30 de junho de

2015 . Este pagamento foi

Fisco, caracterizando denúncia espontânea da infração.