Questão #11382442015
Direito Tributário — extinção do crédito tributário (ctn, art. 156 174)
Um contribuinte foi notificado em 1 de março de 2010, para pagamento de crédito tributário, cujo fato gerador ocorreu em 25 de
setembro de 2004 . Como estava precisando de uma certidão negativa de débitos tributários para fins de comprovação de
regularidade fiscal em processo licitatório, pagou o crédito devido com multa, juros e correção monetária em 30 de junho de
2015 . Este pagamento foi
Fisco, caracterizando denúncia espontânea da infração.
Uma questão respondida. E as próximas?
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