Questão #11133312016

Direito Penal — Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (estatuto do desarmamento)

O tipo penal do art. 15 da Lei n. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) prevê pena de

reclusão e multa para a conduta de disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar

habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, apresentando,

contudo, uma ressalva que caracteriza ser o crime referido de natureza subsidiária, qual

seja, desde que as condutas acima referidas não tenham como finalidade a prática de outro

crime.