Direito Constitucional — meio ambiente
Na forma da previsão constitucional, todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade
de vida, impondo–se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê–lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Assim, sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e
municipal, o não–cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os
transgressores à multa simples ou diária, à perda ou restrição de incentivos e benefícios
fiscais concedidos pelo Poder Público, à perda ou suspensão de participação em linhas
de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito e à suspensão de sua
atividade.
Sem obstar a aplicação dessas penalidades, é o poluidor obrigado a indenizar ou
reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade:
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