Questão #14780712007

Direito Tributário

Considerando o disposto no artigo 2o da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004, e suas alterações, aos dependentes dos servidores titulares de cargo efetivo e dos aposentados de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que falecerem a partir da data da publicação dessa Lei, será concedido o benefício de pensão por morte igual a totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescida de