Questão #14682412008

Direito Processual Penal — modificação de competência, conexão e continência, prorrogação e juízo prevalente

Celestino intermediava a compra e venda de grandesquantidades de droga, trazidas de Corumbá MT edisseminadas em Fortaleza CE. Parte da droga era remetidapara a Europa. Certa vez, Celestino foi surpreendido noaeroporto, quando tentava despachar seis quilos de cocaína purapara a Espanha, escondida no meio de pacotes de café. Emrazão disso, ele foi condenado às penas previstas no art. 12,caput, combinado com o art. 18, inciso III, da Lei n.º6.368/1976 (o dispositivo previa o aumento da pena de um adois terços, se, entre outras circunstâncias, qualquer das figurastipificadas decorresse de associação), o que resultou noestabelecimento da pena em nove anos de reclusão, além damulta. À pena base, de quatro anos e meio de reclusão,acresceu-se a incidência de agravantes, de que resultou a penaambulatória de seis anos de reclusão, a qual foi aindaaumentada em um terço por causa da associação do réu com osdemais traficantes condenados. Com o réu, foi apreendidotambém um revólver calibre 38, que era portado sem a devidaautorização da autoridade competente. Durante a tramitação daapelação criminal, entrou em vigor a Lei n.º 11.343/2006, que,revogando a lei anterior, deixou de prever a causa de aumentodecorrente da associação para o tráfico, embora tenhaestabelecido penas mais rigorosas para as condutas tipificadasno antigo art. 12 da Lei n.º 6.368/1976.Considerando a situação hipotética apresentada, julgue ospróximos itens.

O mesmo juízo competente para julgar o tráfico é também competente para decidir sobre o porte ilegal de arma, em virtude da continência.