Direito Processual Penal — preventiva
O art. 366 do CPP dispõe que, se o acusado, citado por edital,não comparecer a audiência nem constituir advogado, ficarãosuspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendoo juiz determinar a produção antecipada das provas consideradasurgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termosdo disposto no art. 312. Com base nesse dispositivo e noentendimento sobre ele firmado pelo STF, julgue os itenssubseqüentes.
A decretação da prisão preventiva do acusado fundamentada apenas na incidência da situação prevista no referido artigo não é válida, pois a prisão preventiva do acusado é uma exceção, sempre a depender da observância da incidência dos requisitos para a prisão preventiva.
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