Direito Constitucional — classificação das normas constitucionais
Em 30/3/2000, o Poder Executivo federal editou amedida provisória n.º 1.963-17/2000, posteriormente editada sobo n.º 2.170-36/2001, cuja vigência, nos moldes do art. 2.º daEmenda Constitucional n.º 32/01, foi prorrogada até que medidaprovisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberaçãodefinitiva do Congresso Nacional, segundo entendimentopacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça quando dojulgamento do recurso especial n.º 629.487/RS, do relatorMinistro Fernando Gonçalves (Quarta Turma, julgado em22/6/2004, DJ 2/8/2004, p. 412). O art. 5.º da referida medidaprovisória dispõe que, nas operações realizadas pelasinstituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, éadmissível a capitalização de juros com periodicidade inferiora um ano.Com relação à situação acima apresentada e aos princípios quedizem respeito à eficácia, vigência e aos conflitos entre normas,julgue os itens 36 e 37.
Eventual declaração de inconstitucionalidade do art. 5.º da referida medida provisória, em sede de controle difuso por um tribunal de segunda instância, não prescinde, segundo a cláusula de reserva de plenário, do voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial.
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