Direito Penal — revisão criminal
Sobre o crime de assédio sexual, tipificado no art. 216A do Código Penal, analise as seguintes assertivas. I. Para a configuração do delito, é imprescindível que o agente ostente a condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. II. Na hipótese em que o agente nutre sincera paixão pela vítima do assédio, e por isso pratica os atos de constrangimento para obter favores sexuais, manifesta-se causa excludente da culpabilidade. III. Em termos de classificação, o delito é próprio, o bem jurídico tutelado é a liberdade sexual, a forma é livre e é crime material, pois a consumação ocorre somente com a obtenção do favor sexual. IV. O sujeito ativo do crime pode ser tanto homem quanto mulher, desde que tenha a condição de superior(a) hierárquico(a) ou ascendência sobre a vitima. Por isso, o assédio sexual pode manifestar-se, também, nas relações domésticas provenientes de coabitação e hospitalidade E correto o que se afirma em
Uma questão respondida. E as próximas?
Crie sua conta para acompanhar acertos, erros e receber recomendações no Meu Próximo Passo.
Criar conta grátis