Direito Ambiental — Política nacional de recursos hídricos
O princípio do poluidor-pagador tem origem em recomendaçãoeditada em 1972, pela Organização para a Cooperação e oDesenvolvimento Econômico, sobre os princípios diretoresrelativos aos aspectos econômicos das políticas ambientais. Maistarde, começou-se a falar também no princípio do usuário-pagador.Ao tempo em que o primeiro princípio determina que os custosrelativos a prevenção e combate à poluição, e à reparação dos danosambientais devem ser suportados por aquele que polui, o segundotraduz a ideia de que a apropriação de um bem coletivo (água, porexemplo) por uma pessoa ou comunidade dá à coletividade o direitoa uma contraprestação financeira. Acerca desse tema, especialmentequanto à forma de cobrança pelo uso da água no Brasil, julgue ositens subsequentes.
Na fixação dos valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos, devem ser observados, nos lançamentos de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, o volume lançado e seu regime de variação e as características físico-químicas, biológicas e de toxicidade do afluente
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