Questão #11380042015
Direito Eleitoral
Dispõe o artigo 219, caput, do Código Eleitoral que: Na aplicação da lei eleitoral, o Juiz atenderá sempre aos fins e resultados a que ela se dirige, abstendo-se de pronunciar nulidade sem demonstração de prejuízo”. Assim, em determinado pleito eletivo municipal, o Ministério Público Eleitoral, não foi intimado pessoalmente para intervir em procedimento de recontagem de votos julgado e homologado pelo juízo eleitoral. Qual a solução correta, em caso de recurso?
Uma questão respondida. E as próximas?
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