Questão #11379362015
Direito Tributário — lançamento (ctn, art. 142 146)
O Código Tributário Nacional contém normas jurídicas atinentes ao lançamento e ao crédito tributário. De acordo com esse
código, o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado em virtude de
I. iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149
II. qualquer situação que suspenda a exigibilidade do crédito tributário.
III. recurso de ofício.
IV. impugnação oferecida pelo sujeito passivo.
Está correto o que se afirma APENAS em
Uma questão respondida. E as próximas?
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