Questão #10913612016
Direito Penal — Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (lei de concessões)
O art. 133 do Código Penal estabelece que abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, que, por qualquer motivo, seja incapaz de defender -se dos riscos resultantes do abandono é crime cuja pena é aumentada de um terço
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