Questão #10651132017

Direito da Criança e do Adolescente

X, viúvo, maior e capaz, era reconhecido socialmente como o pai de Y, criança com 10 anos de idade, dando a esta amplo amparo material e moral. Demais disso, X detinha a guarda de Y, a qual foi concedida em caráter excepcional, para suprir a falta dos pais biológicos, sem que houvesse procedimento de tutela ou de adoção em curso, como autorizado pelo art. 33, § 2º , do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Às pessoas próximas, X manifestava a sua intenção de, em breve, adotar Y, formalizando, assim, o vínculo familiar e afetivo que mantinham.

Contudo, antes que pudesse iniciar o procedimento de adoção, X veio a falecer em acidente de trânsito.

Ciente da situação, Z, com 24 anos de idade, único filho biológico de X, ingressou em juízo, postulando o deferimento da adoção póstuma de Y em nome de seu pai X.

Ao abrigo do art. 42, § 6º , do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual reza que a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença, assim como ao argumento de que Z deveria ingressar com o pedido figurando, ele próprio, como postulante à adoção – e não seu pai, pré-morto –, o Magistrado negou o pedido.

Consideradas tais premissas e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, é correto afirmar que a decisão encontra-se