Questão #81590

Direito Geral — Direito Processual Penal

Ocorre a "perempção" nas seguintes hipóteses: (art. 60 do CPP)

I - quando iniciada a ação penal, o querelante deixar de promover o andamento do processo por mais de 60 (sessenta) dias ou quando, falecendo o querelante, ou tornando-se incapaz, o seu substituto legal não intervier na ação no prazo de 30 (trinta) dias, salvo se houver controvérsias na substituição;

II - quando o querelante deixar de comparecer a ato processual em que sua presença seja obrigatória ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegaçôes finais;

III - sendo o querelante pessoa jurídica, extingue-se sem deixar sucessor.