Questão #81590
Direito Geral — Direito Processual Penal
Ocorre a "perempção" nas seguintes hipóteses: (art. 60 do CPP)
I - quando iniciada a ação penal, o querelante deixar de promover o andamento do processo por mais de 60 (sessenta) dias ou quando, falecendo o querelante, ou tornando-se incapaz, o seu substituto legal não intervier na ação no prazo de 30 (trinta) dias, salvo se houver controvérsias na substituição;
II - quando o querelante deixar de comparecer a ato processual em que sua presença seja obrigatória ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegaçôes finais;
III - sendo o querelante pessoa jurídica, extingue-se sem deixar sucessor.
I - quando iniciada a ação penal, o querelante deixar de promover o andamento do processo por mais de 60 (sessenta) dias ou quando, falecendo o querelante, ou tornando-se incapaz, o seu substituto legal não intervier na ação no prazo de 30 (trinta) dias, salvo se houver controvérsias na substituição;
II - quando o querelante deixar de comparecer a ato processual em que sua presença seja obrigatória ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegaçôes finais;
III - sendo o querelante pessoa jurídica, extingue-se sem deixar sucessor.
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