Questão #67350

Direito Geral — Direito Constitucional

O DIREITO DE PROPRIEDADE:

I - é garantido pela Constituição, mas a propriedade deve atender a sua função social, definida em normas constitucionais e legais;

II - não impede a possibilidade de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvadas as hipóteses de pagamento em títulos da dívida pública ou agrária, previstas na Constituição;

III - não veda o uso da propriedade particular pela autoridade competente, que pode requisitá-la no caso de iminente perigo público, sendo assegurada Indenização ulterior ao proprietário, se houver dano.

Analisando-se as assertivas acima, pode-se afirmar que: