Questão #57368
Direito Geral — Direito Civil
CONSIDERANDO AS PROPOSIÇÕES SEGUINTES, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
I. Negócios jurídicos neutros são aqueles que não podem ser incluídos na categoria dos onerosos, nem dos gratuitos, pois lhes falta atribuição patrimonial.
II. Negócios jurídicos bifrontes são aqueles que podem ser onerosos ou gratuitos, segundo a vontade das partes, como o mútuo e o mandato.
III. No ato jurídico em sentido estrito, os efeitos brotam da lei mais do que da vontade das partes, ou seja, os efeitos produzem-se mesmo que não tenham sido previstos ou queridos
pelas partes, por isso diz-se que são ex lege mais do que ex voluntate.
IV. O dolo acidental ou dolus incidens não acarreta a anulação do negócio jurídico, obrigando apenas à satisfação das perdas e danos ou a uma redução da prestação
convencionada.
V. O dolo praticado por terceiro, sem que o contratante favorecido o saiba, não invalida o negócio jurídico celebrado pelas partes contratantes.
I. Negócios jurídicos neutros são aqueles que não podem ser incluídos na categoria dos onerosos, nem dos gratuitos, pois lhes falta atribuição patrimonial.
II. Negócios jurídicos bifrontes são aqueles que podem ser onerosos ou gratuitos, segundo a vontade das partes, como o mútuo e o mandato.
III. No ato jurídico em sentido estrito, os efeitos brotam da lei mais do que da vontade das partes, ou seja, os efeitos produzem-se mesmo que não tenham sido previstos ou queridos
pelas partes, por isso diz-se que são ex lege mais do que ex voluntate.
IV. O dolo acidental ou dolus incidens não acarreta a anulação do negócio jurídico, obrigando apenas à satisfação das perdas e danos ou a uma redução da prestação
convencionada.
V. O dolo praticado por terceiro, sem que o contratante favorecido o saiba, não invalida o negócio jurídico celebrado pelas partes contratantes.
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