Questão #56938
Direito Geral — Direito Civil
Das afirmaçôes:
I- No nosso ordenamento jurídico o desuso é causa de revogação de lei.
II- O fenômeno da repristinação é a regra no nosso direito positivo.
III- Há a revogação tácita quando a lei posterior é incompatível ou quando regula inteiramente a matéria de que trata a lei anterior.
IV- A Lei de Introdução ao Código Civil tem aplicação somente no âmbito da legislação civil.
V- De acordo com o art.7º da Lei de Introdução ao Código Civil, o "estatuto pessoal" funda-se na lei do domicílio.
VI- O entendimento jurisprudencial de que as restriçôes convencionais constantes de contrato-padrão arquivado no registro imobiliário quando do registro de loteamento, na forma da lei nº6.766/79, não sofrem revogação por lei municipal posterior tratando de zoneamento, fundamenta-se em princípio albergado na lei de introdução ao Código Civil.
Podemos afirmar:
I- No nosso ordenamento jurídico o desuso é causa de revogação de lei.
II- O fenômeno da repristinação é a regra no nosso direito positivo.
III- Há a revogação tácita quando a lei posterior é incompatível ou quando regula inteiramente a matéria de que trata a lei anterior.
IV- A Lei de Introdução ao Código Civil tem aplicação somente no âmbito da legislação civil.
V- De acordo com o art.7º da Lei de Introdução ao Código Civil, o "estatuto pessoal" funda-se na lei do domicílio.
VI- O entendimento jurisprudencial de que as restriçôes convencionais constantes de contrato-padrão arquivado no registro imobiliário quando do registro de loteamento, na forma da lei nº6.766/79, não sofrem revogação por lei municipal posterior tratando de zoneamento, fundamenta-se em princípio albergado na lei de introdução ao Código Civil.
Podemos afirmar:
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