Questão #55697
Direito Geral — Direito Civil
O artigo 159 do Código Civil Brasileiro, Lei n.º 3.071, de 1º de janeiro de 1916, estabelece que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.". Essa disposição legal é a base de que tipo de obrigação de indenizar?
Uma questão respondida. E as próximas?
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