Questão #48990
Direito Geral — Tributário
Segundo Geraldo Ataliba, “Não há possibilidade jurídica de confusão entre taxa e preço. Nem há, como muitos supôem, liberdade do legislador em converter uma na outra e vice-versa. Juridicamente, são coisas reciprocamente repelentes e excludentes”. Partindo deste pressuposto, é traço distintivo entre taxa e preço público o fato da taxa:
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