Questão #28224

Direito Geral — Direito Civil

Tratando-se de posse:

I. Para Rudolf von Ihering posse é exteriorização da propriedade, visibilidade do domínio, assim, para se constituir posse jurídica, no sistema pátrio, faz-se necessário a presença de dois elementos, o "corpus" (material), consistente na detenção física da coisa e o "animus" (psicológico), consistente na intenção do possuidor de ter para si a coisa possuída.

II. O conceito de posse abraçado pelo Código Civil brasileiro, quando aplicado às coisas incorpóreas (posse de direitos) recebe a denominação de quase-posse.

III. Posse, quando não considerada isoladamente, é direito de possuir, sinal exterior da propriedade, modo pelo qual se exerce o direito de propriedade.

IV. É de boa-fé a posse quando o possuidor se encontra na convicção de que a coisa lhe pertence. Mas, mesmo sendo de boa-fé não assiste ao possuidor, vencido em ação de reintegração de posse, o direito de retenção da coisa pela indenização das benfeitorias úteis e necessárias.



As assertivas acima são: