Questão #25740
Direito Geral — Tributário
Da obrigação tributária e do fato gerador.
I. A obrigação tributária é principal e acessória sendo que, pelo simples fato da sua inobservância, a obrigação acessória converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.
II. A legislação tributária deve ser interpretada literalmente na hipótese de dispensa do cumprimento de obrigaçôes tributárias acessórias.
III. A autoridade administrativa não pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.
IV. Na anistia ou na isenção, os contribuintes estão dispensados do cumprimento das obrigaçôes acessórias, dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído.
I. A obrigação tributária é principal e acessória sendo que, pelo simples fato da sua inobservância, a obrigação acessória converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.
II. A legislação tributária deve ser interpretada literalmente na hipótese de dispensa do cumprimento de obrigaçôes tributárias acessórias.
III. A autoridade administrativa não pode desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.
IV. Na anistia ou na isenção, os contribuintes estão dispensados do cumprimento das obrigaçôes acessórias, dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído.
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