Questão #16244682019
Direito Tributário — Obrigação tributária (ctn, art. 113 a 127)
O Código Tributário Nacional define tributo como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, dispondo, também,
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