Legislação Estadual
Com relação ao atendimento de uma ocorrência de ameaça em que um masculino maior de idade ameaçou de morte um outro masculino maior de idade, podemos afirmar que: l. Caso o autor do fato e o ofendido estejam na ocorrência, deve ser lavrado um BO-PA, tendo em vista se tratar de um crime de maior potencial ofensivo. II. Caso a ameaça não seja de morte, pode-se lavrar um BO-Outros, pois dessa forma, não se trata de crime. III. Caso o autor do fato e o ofendido estejam na ocorrência, independente se o ofendido queira representar ou não, deve-se lavrar um BO-TC. IV. Deve-se lavrar um BO-COP, caso o autor do fato tenha se evadido do local e não tenha sido encontrado.
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