Direito Constitucional — ação direta de inconstitucionalidade genérica adi ou adin
O art. 37 da Constituição Federal, inserido no capítulo que cuida da administração pública, em seu inciso VII, estabelece o seguinte: o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”. O sindicato representativo da categoria dos servidores públicos federais em determinado município, legalmente constituído e em funcionamento há mais de um ano, ingressou na justiça com mandado de injunção, sob a alegação de que a falta de norma regulamentadora estaria tornando inviável o exercício de direito garantido pela Constituição da República em seu art. 37, inciso VII. Em face dessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.
O sindicato acima mencionado tem legitimidade para propor, perante o STF, ação direta de inconstitucionalidade por omissão com o objetivo de tornar efetiva a norma constante do inciso VII supramencionado.
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