Direito Constitucional — Leis penais especiais
A Lei n.º 9.637/1998 dispõe sobre a qualificação de entidades
como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de
Publicização, a extinção dos órgãos e entidades nela
mencionados e a absorção de suas atividades por organizações
sociais. Para que as pessoas jurídicas de direito privado, sem
fins lucrativos, habilitem–se à qualificação de organização
social, é necessário comprovar o registro de seu ato constitutivo,
dispondo acerca
de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito da União, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio da União, dos estados, do DF ou dos municípios, na proporção dos recursos e bens por estes alocados.
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