Direito Administrativo — organização do estado
A empresa Expresso 1111 impetrou mandado desegurança contra ato do secretário de infra-estrutura de umaunidade da Federação, que concedeu permissão para a atividadede transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageirosentre duas cidades à empresa Expresso 3333. A inicial requereua suspensão, in limine, dos efeitos do Termo de PermissãoCondicionada n.º 3/2000 concedido à Expresso 3333 para operara linha referida e, ao final, a concessão em definitivo dasegurança almejada no sentido de desconstituir o atoadministrativo impugnado.A empresa Expresso 1111 não se submeteu a processolicitatório, ainda que não houvesse motivo para dispensa ouinexigibilidade da licitação, mas obteve, na gestão anterior à doatual secretário de infra-estrutura, um contrato que, segundo seuentendimento, a habilitava plenamente ao exercício da atividade.Como o novo secretário anulou esse contrato entre o estado e aempresa Expresso 1111, tendo realizadolicitação e concedido àExpresso 3333, empresa vencedora do certame, a exploração dalinha, a Expresso 1111 entendeu ter direito líquido e certo decontinuar a exploração da linha, com base no contrato até entãoem curso.Com referência à situação hipotética acima e à legislação a elapertinente, julgue os itens que se seguem.
A empresa Expresso 1111 não é legítima detentora de direitos contratuais para a exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros, pois o contrato celebrado não foi precedido da indispensável realização de procedimento licitatório público, exigido não só por lei, mas também pela própria CF, nos casos de prestação de serviço público sob o regime de permissão ou concessão.
Uma questão respondida. E as próximas?
Crie sua conta para acompanhar acertos, erros e receber recomendações no Meu Próximo Passo.
Criar conta grátis