Questão #14780702007

Legislação Estadual — minas gerais

Conforme a Lei Complementar Estadual no 64, de 25 de março de 2002, que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência

Social dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, em seu artigo 8o estabelece que as condições de aposentadoria a que

faz jus o servidor integrante do Regime Próprio de Previdência Social, exceto se por invalidez ou compulsória, se dão da seguinte

forma:

I − Voluntariamente, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 anos no

cargo efetivo em que se der a aposentadoria, cumpridos os seguintes requisitos (...)

Os requisitos a que o artigo da citada Lei se refere são:

I.60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher.

II.60 anos de idade e 35 anos de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 35 de contribuição, se mulher.

III.55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se homem, e 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, se mulher, para o

professor que comprove tempo de efetivo exercício exclusivamente das funções de magistério na educação infantil e no

ensino fundamental e médio.

IV.53 anos de idade e 30 anos de contribuição, se homem, e 48 anos de idade e 25 anos de contribuição, se mulher, para o

professor que comprove tempo de efetivo exercício exclusivamente das funções de magistério na educação infantil e no

ensino fundamental e médio.

V.65 anos de idade, se homem e 60 anos, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

VI.60 anos de idade, se homem, e 58 anos, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Está correto o que se afirma APENAS em