Direito Ambiental — Agrotóxicos
Muito embora os doutrinadores tendam a não ver asuperioridade entre os diversos entes federativos, entendo que aprópria lex maxima oferta tais diferenças, na medida em que fazprevalecer a legislação federal sobre a estadual e esta sobre amunicipal no que diz respeito à competência comum e legislativaconcorrente. Embora a CF não seja da União, mas da Nação, foiproduzida pelo aparelho legislativo que a União emprestou aopaís, em face de ter sido o poder constitutivo derivado da EmendaConstitucional n.º 26/1986.Ives Gandra da Silva Martins. Comentários à Constituição do Brasil.3.º vol. Tomo I. São Paulo: Saraiva, 1992 (com adaptações).Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens aseguir, relativos à competência legislativa em matéria ambiental.
A competência concorrente entre a União, os estados e o DF confere a estes últimos autonomia para traçarem normas destoantes de procedimentos já estabelecidos na legislação federal, hierarquicamente superior.
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