Questão #14654702008
Edificações
O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado, conforme preceitua o art. 443, parágrafo segundo, C, da CLT. O limite máximo do contrato de experiência é de:
Uma questão respondida. E as próximas?
Crie sua conta para acompanhar acertos, erros e receber recomendações no Meu Próximo Passo.
Criar conta grátis