Questão #14653812008

Legislação Municipal — windows

Conforme o art. 9.º da Lei n.º 13.701/03, são responsáveis pelo

pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

– ISS, desde que estabelecidos no Município de São Paulo,

devendo reter na fonte o seu valor,

I.os tomadores ou intermediários de serviços provenientes

do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no

exterior do País;

II.as pessoas jurídicas, ainda que imunes ou isentas, quando

fornecerem ou prestarem os serviços;

III.as instituições financeiras, quando fornecerem ou prestarem

os serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,

documentos, objetos, bens ou valores, a

elas tomados por prestadores de serviços estabelecidos

no Município de São Paulo ou fora dele;

IV.as sociedades de capitalização, quando tomarem ou intermediarem

serviços dos quais resultem remunerações ou

comissões, por elas pagas a seus agentes, corretores ou

intermediários estabelecidos no Município de São Paulo,

pelos agenciamentos, corretagens ou intermediações de

planos e títulos de capitalização;

V.as empresas administradoras de aeroportos e de terminais

rodoviários, quando tomarem ou intermediarem os servi-

ços de coleta, remessa ou entrega de correspondências,

documentos, objetos, bens ou valores, a elas prestados

por prestadores de serviços estabelecidos no Município

de São Paulo.

Está correto, apenas, os itens