Direito Administrativo — responsabilidade do estado
Luis, residente e domiciliado no DF, comprou umautomóvel no estado de Minas Gerais e realizou a transferência doveículo para o seu nome e para o DF. O servidor do DETRAN/DF,encarregado de realizar os procedimentos de transferência, deixoude requerer o nada-consta do veículo e tampouco consultou osórgãos de segurança pública para verificar a procedência doreferido veículo. O servidor também não teve a cautela de verificarse o número do chassi do veículo possuía algum sinal deadulteração, conforme determina a legislação. Após alguns meses,Luis foi parado em uma blitz da polícia militar, a qual constatouque aquele veículo havia sido furtado em Belo Horizonte mesesantes da compra. Inconformado com o prejuízo material, visto queperdeu o carro e o valor pago por ele, e também com os danosmorais, já que foi flagrado em blitz conduzindo veículo furtado,Luis decidiu processar o Estado requerendo indenização pelosprejuízos
No caso descrito, a responsabilidade do Estado será subjetiva, significando que, caso venha a ser condenado, o Estado poderá ajuizar ação regressiva contra o servidor do DETRAN que deixou de adotar as cautelas cabíveis.
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