Direitos Difusos e Coletivos — Interesse público
Em um estado democrático de direito, no instante emque o legislador edita a lei, e o administrador ou o juiz a aplicam,colima-se alcançar o interesse da sociedade. Assim, como asatividades legislativas, administrativas ou jurisdicionais sãoexercidas sob a invocação do interesse da coletividade, é opróprio Estado que, por seus órgãos, chama a si a tarefa de dizer,em um dado momento, em que consiste o interesse de todos.Hugo Nigro Mazzilli. A defesa dos interesses difusos em juízo.20.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 45 (com adaptações).Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens aseguir.
O objeto dos interesses difusos é transindividual e tem natureza divisível.
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