Questão #14274522009

Direito Notarial e Registral — Lei nº 6.015 1973 lei de registros públicos

O Oficial do registro, em sua própria Serventia, poderá autorizar a prática de atos de seu interesse, cônjuge ou de parentes, na linha reta ou na colateral, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, desde que: