Direito Processual do Trabalho — dissídio coletivo
Analise as seguintes proposições:I. A substituição do sindicato, conforme inciso lil, do artigo 8° , da Carta Magna de 1988 restringe-se aos membros da categoria a ele filiados. II. A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de convenção coletiva, mas não se estende à observância de acordo coletivo. III. A legitimação do sindicato para atuar como substituto na defesa dos interesses coletivos restringe-se a questões judiciais. IV. Não gera litispendência ação proposta pelo sindicato na qualidade de substituto processual, uma vez que se trata de legitimação extraordinária concorrente, em que a propositura de ação pelo substituto não obsta a propositura pelo substituído. V. Os empregadores e os empregados poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho, sendo que, nos dissídios individuais, poderão fazer-se substituir pelo sindicato, que tem legitimação extraordinária para tanto.Responda:
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