Direito da Criança e do Adolescente — adoção
Sobre a adoção: I Não é possível, em nenhuma hipótese, a adoção em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. II Existe cláusula impeditiva na Lei 8.069/90 à adoção por irmão e pelos ascendentes do adotando. III A morte dos adotantes restabelece o poder familiar dos pais biológicos. IV O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. V Para os fins do Estatuto da Criança e do Adolescente considera-se adoção internacional exclusivamente aquela pleiteada por estrangeiro residente fora do Brasil.
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