Direito Processual Civil — ação civil pública (lei 7.347
QUANTO ÀS AÇÕES COLETIVAS: I. No mandado de segurança coletivo, haverá interesse dos membros ou associados sempre que houver correspondência entre os interesses que se pretende tutelar e os fins institucionais da associação, sindicato ou entidade de classe; II. Em ação civil pública, proposta pela Ministério Público, é possivel que a inconstitucionalidade de determinada norma seja declarada incidentalmente, tendo em vista o caso concreto; III. Os direitos individuais homogêneos diferem dos direitos difusos e coletivos porque estes últimos não têm titular individualizado, mas um grupo identificado. e sua natureza é indivisivel; IV. Segundo o STF. o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa dos direitos individuais homogêneos sempre que estes, tomados em seu conjunto, ostentem grande relevo social. Quanto às proposições acima:
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