Direito Tributário — lei nº 4.320
Receita Tributária é a resultante da cobrança de tributos que podem ser definidos como
sendo a receita derivada que o Estado arrecada mediante o emprego de sua soberania,
nos termos fixados em lei, sem contraprestação diretamente equivalente, e cujo produto
se destina o custeio das atividades gerais ou especificas que lhe são próprias.
Com relação aos tributos, analise as seguintes afirmações:
I. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente
de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. A característica do
imposto é que ele não é cobrado de modo coativo e independe de uma
contraprestação imediata e direta do Estado.
II. Taxa é o tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia,
ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível,
prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.
III. Contribuição de melhoria é o tributo que tem como fato gerador o acréscimo do
valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras
públicas.
A partir dessa análise, conclui-se que está/estão INCORRETA(S).
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