Legislação Estadual
Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo Art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras de aposentadoria voluntária previstas na Emenda Constitucional nº 41, o servidor do Estado, que tenha ingressado no serviço público no ano de 2002, poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas na Constituição Federal, vier a preencher, cumulativamente, algumas condições. Quanto às condições para esse fim, considere as afirmativas a seguir. I. Quinze anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria. II. Sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher. III. Trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher. IV. Vinte anos de efetivo exercício no serviço público. Assinale a alternativa correta.
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