Questão #12262822013
Direito Constitucional — controle de constitucionalidade
O artigo 33, § 2o , da Lei no 11.343/2006 tipifica como crime as condutas de induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de drogas. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade, tendo por objeto referido dispositivo legal, para dele excluir qualquer significado que enseje a proibição de manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas ou de qualquer substância que leve o ser humano ao entorpecimento episódico, ou então, viciado, das suas faculdades psicofísicas. Nesta hipótese, em relação ao dispositivo legal em questão, o STF procedeu à
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