Questão #12135
Direito Geral — Direito Civil
O Código Civil dispôe:
"Art. 4º - A personalidade civil do homem começa do nascimento com vida; mas a lei pôe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro".
Quando o Código pôe a salvo os direitos do nascituro, quis o legislador:
"Art. 4º - A personalidade civil do homem começa do nascimento com vida; mas a lei pôe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro".
Quando o Código pôe a salvo os direitos do nascituro, quis o legislador:
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