Questão #10653022017

Legislação Municipal

O art. 19, XII, f, da Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo (Lei Complementar Estadual nº 734/93), dispõe competir ao Procurador-Geral de Justiça avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências dos órgãos, funcionários ou servidores subordinados. Dito poder de avocação abarca matérias