Questão #97225
Direito Geral — Direito em Geral
Os membros do ministério público devem vir a integrar o poder judiciário, segundo imperativo constitucional:
I - compondo o chamado "quinto constitucional" em todos os Tribunais Superiores, os Tribunais Federais e Estaduais, mediante indicação em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes e formação de lista tríplice pelo Tribunal, submetida ao Poder Executivo para escolha e nomeação de um dos seus integrantes;
II - compondo o chamado "quinto constitucional" nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios, desde que tenham mais de dez anos de carreira, e ainda, de acordo com proporçôes específicas, compondo o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal Militar;
III - compondo o chamado "quinto constitucional" em todos os Tribunais do País, inclusive no Tribunal Superior Eleitoral e no Supremo Tribunal Federal.
Analisando-se as assertivas cima, pode-se afirmar que:
I - compondo o chamado "quinto constitucional" em todos os Tribunais Superiores, os Tribunais Federais e Estaduais, mediante indicação em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes e formação de lista tríplice pelo Tribunal, submetida ao Poder Executivo para escolha e nomeação de um dos seus integrantes;
II - compondo o chamado "quinto constitucional" nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios, desde que tenham mais de dez anos de carreira, e ainda, de acordo com proporçôes específicas, compondo o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal Militar;
III - compondo o chamado "quinto constitucional" em todos os Tribunais do País, inclusive no Tribunal Superior Eleitoral e no Supremo Tribunal Federal.
Analisando-se as assertivas cima, pode-se afirmar que:
Uma questão respondida. E as próximas?
Crie sua conta para acompanhar acertos, erros e receber recomendações no Meu Próximo Passo.
Criar conta grátis