Questão #94565

Direito Geral — Direito em Geral

A respeito da prova testemunhal:

I - é admitida independentemente do valor do contrato desde que haja começo de prova escrita;

II - à parte inocente é lícito provar com testemunhas, nos contratos em geral, os vícios do consentimento;

III - impugnados pela testemunha contraditada os fatos lhe atribuídos, fica a parte autorizada a demonstrar a contradita com documentos ou testemunhas;

IV - o juiz pode a requerimento da testemunha deferir-lhe pagamento da despesa efetuada para o comparecimento à audiência.