Questão #94283
Direito Geral — Direito em Geral
O direito de propriedade:
I - é garantido pela Constituição, mas a propriedade deve atender à sua função social;
II - assegurado pela Constituição, não impede a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou interesse social para fins de reforma agrária, sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro;
III - assegura ao proprietário indenização ulterior, se houver dano, nas hipóteses de requisição de uso de sua propriedade por autoridade competente, no caso de iminente perigo público.
Analisando-se as asserçôes acima, pode-se afirmar que:
I - é garantido pela Constituição, mas a propriedade deve atender à sua função social;
II - assegurado pela Constituição, não impede a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou interesse social para fins de reforma agrária, sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro;
III - assegura ao proprietário indenização ulterior, se houver dano, nas hipóteses de requisição de uso de sua propriedade por autoridade competente, no caso de iminente perigo público.
Analisando-se as asserçôes acima, pode-se afirmar que:
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