Questão #88895
Direito Geral — Direito em Geral
Segundo o parágrafo 1º. do artigo 461 da CLT, trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a:
Uma questão respondida. E as próximas?
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