Questão #88361
Direito Geral — Direito Trabalhista
Férias.
I - Na modalidade do regime de tempo parcial após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de quatorze dias, quando a duração do trabalho semanal for superior a quinze horas, até vinte horas.
II - O empregador poderá deduzir do período de férias as faltas injustificadas do empregado ao serviço.
III - As férias do empregado menor de 18 (dezoito) anos, somente em casos excepcionais, poderão ser concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
IV - Segundo entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, mesmo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses.
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I - Na modalidade do regime de tempo parcial após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias de quatorze dias, quando a duração do trabalho semanal for superior a quinze horas, até vinte horas.
II - O empregador poderá deduzir do período de férias as faltas injustificadas do empregado ao serviço.
III - As férias do empregado menor de 18 (dezoito) anos, somente em casos excepcionais, poderão ser concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.
IV - Segundo entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho, mesmo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses.
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